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DOC. 144.5471.0001.5000

TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Devidas.

«Constatado nos autos o controle do horário de trabalho do autor pela ré, na função de motorista, através dos documentos denominados «BCO - Boletim de Controle Operacional» em que havia a descrição da viagem realizada pelo motorista por cada cidade que passava, com anotação da data, hora, KM de saída, bem como da cidade e a data, hora e KM de chegada, tem-se inarredável a possibilidade de a empresa mesurar a real jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, tornando a sua atividade externa compatível com a fixação de horário de trabalho, ao contrário do que estabelece o inciso I, do CLT, art. 62.»

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