TRT3. Equiparação salarial. Procedência.
«Comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal. A expressão maior produtividade está relacionada com a capacidade de produzir, e não com a quantidade de trabalho efetuada pelo empregado. O fato de o paradigma atender o cliente de maior potencial não implica em maior produtividade e perfeição técnica, tampouco constitui justificativa para a desigualdade salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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