TRT3. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aumentos reais.
«O entendimento da maioria da d. Quinta Turma é no sentido de que os aumentos reais concedidos pela Previdência Social serão considerados nos cálculos de suplementação de aposentadoria, aos participantes da previdência privada da VALIA, pois o regulamento empresarial é inequívoco ao garantir a paridade do reajustamento com aqueles praticados pelo INSS, nas mesmas datas e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, sem qualquer restrição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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