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DOC. 144.5471.0001.8900

TRT3. Adicional de periculosidade. Combustível. Tempo de exposição reduzido e em períodos de safra. Improcedência.

«A despeito de acolher a conclusão do laudo pericial, não se sustenta a fundamentação da r. sentença recorrida em deferir adicional de periculosidade para o reclamante, motorista carreteiro, que só tinha contato com a área de risco de armazenagem de combustível uma vez ao dia, por cerca de 20 minutos, como esclareceu o Sr. Perito no item 10.2 do laudo pericial, onde também está esclarecido que o armazenamento do combustível consistia num caminhão comboio com capacidade de 10.000 litros que estacionava no talhão, que é o local de colheita de cana. Desta forma, o que não está esclarecido suficientemente no laudo pericial é que, além da exposição se dar em tempo diário reduzido de 20 minutos, o trabalho era sazonal, pois o reclamante só trabalhava no transporte de cana durante a safra desse produto, pelo que aplica-se o entendimento jurisprudencial consagrado pela Súmula 364/TST, não restando caracterizada a exposição direta e permanente do reclamante com o risco de periculosidade em apreço.»

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