TRT3. Justa causa. Ato de improbidade. Configuração.
«Tendo em vista a confissão ficta da reclamante, conjugada com a prova pré-constituída dos autos, especialmente a sindicância realizada pela empregadora, verifica-se que a autora burlava o sistema de marcação de consultas no Centro de Especialidades Médicas, que promove atendimento para usuários do SUS, beneficiando a si própria. Assim, diante da configuração das condutas previstas nas alíneas «a» e «b» do CLT, art. 482, deve ser mantida a dispensa na sua modalidade motivada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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