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DOC. 144.5471.0002.0100

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celestista

«O Pleno do STF referendou a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim, nos autos da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmando entendimento no sentido de que, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar ações instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Mas sendo o vínculo jurídico existente entre as partes de natureza celetista, a competência para processar e julgar a demanda é desta Especializada, nos termos do artigo 114, I, da CR/88.»

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