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DOC. 144.5471.0002.0400

TRT3. Prescrição. Ação declaratória. Ação cautelar de exibição de documentos.

«A prescrição alcança apenas ações de natureza pecuniária condenatória, daí porque não se aplica às pretensões não vinculadas a qualquer vantagem pecuniária, mas tão somente a exibição de documentos que foram utilizados na elaboração dos PPPs pela empregadora. A pretensão assim formulada se assemelha ao remédio constitucional do «habeas data», uma vez que os dados dos referidos documentos dizem respeito ao ex-empregado requerente e, dessa forma não lhe pode ser negada sua ciência. Nessas condições, os dados pertencem ao seu titular e são apenas da ciência da requerida, que detém a sua posse, para cumprimento por esta de obrigação legal que lhe é imposta, que é a de elaborar o PPP para fins previdenciários. Sem o conhecimento de tais dados, o titular obreiro fica impossibilitado de conferir o PPP e alijado do conhecimento sobre informações que lhe dizem respeito, sendo irrelevante o uso que delas fará. Assim, a pretensão principal tem natureza meramente declaratória, motivo pelo qual não está submetida à prescrição temporal, conforme previsto no §1º do CLT, art. 11 c/c art. 7º. XXIX, CF.»

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