Carregando…

DOC. 144.5471.0002.0700

TRT3. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 340/TST.

«Ainda que o trabalhador seja comissionista puro, a Súmula 340/TST não se aplica às horas extras devidas por desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, posto que o tempo que se remunera, na hipótese, não é o tempo trabalhado, mas o tempo de descanso não usufruído, e que, por isso, deve ser integralmente pago como hora extra, vez que não remunerado pelas comissões aferidas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito