TRT3. Motorista profissional. Jornada de trabalho.
«Tratando-se de motorista profissional, a incidência do CLT, art. 62, I deve-se dar em situações excepcionalíssimas, em face da regulamentação do serviço de motorista profissional, acrescentado à CLT pela Lei 12.619, de 30.04.2012. A teor do CLT, art. 235-C, a jornada do motorista profissional observa o limite constitucional ou outro mais vantajosos estabelecido em convenção coletiva, assegurando ao motorista trabalhador os regulares intervalos intra e interjornadas, além do repouso semanal remunerado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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