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DOC. 144.5471.0002.3000

TRT3. Astreintes. Aplicação no processo do trabalho. Obrigações de fazer ou de não fazer.

«A fixação de astreintes, previstas no art. 461 § 4º do CPC/1973, tem aplicação no processo trabalhista, nos termos do CLT, art. 769. Faculta-se ao julgador a imposição de multa diária com o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão. No entanto, elas somente são devidas nas obrigações de fazer ou de não fazer, como meio de garantir a efetividade do provimento jurisdicional, não sendo cabível nas obrigações de dar, cuja não cumprimento espontâneo enseja execução forçada, com incidência de atualização monetária e juros.»

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