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DOC. 144.5471.0002.3300

TRT3. Exceção de incompetência em razão do lugar. Foro do domicílio do empregado.

«Conforme dispõe o art. 651 § 3º da CLT, no caso de empregador que promove a realização de atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, o empregado poderá ajuizar a reclamação no foro da contratação ou no da prestação de serviços; mas não há previsão legal que autorize o deslocamento da competência em razão da vontade do trabalhador, ou que lhe assegure o privilégio processual de instituir o foro de seu domicílio como o competente para processar e julgar ação trabalhista por ele ajuizada.»

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