TRT3. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Inaplicabilidade.
«A penalidade prevista no parágrafo 8º do art. 477 consolidado refere-se tão somente à tempestividade do pagamento de parcelas constantes do TRCT ou do recibo de quitação e não a eventuais diferenças, posteriormente reconhecidas pela via judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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