TRT3. Horas «in itinere». Norma coletiva. Supressão. Invalidade.
«O entendimento que vem prevalecendo nesta Turma é no sentido de que as normas coletivas que suprimem completamente o pagamento das horas in itinere são inválidas, porque esse direito é garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 58, §2º), infenso à negociação coletiva, que encontra limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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