TRT3. Embargos à arrematação.
«Consoante o CPC/1973, art. 746 apenas o executado pode oferecer os embargos à arrematação com o fim de discutir, tão somente, a nulidade da execução ou causa extintiva da obrigação, supervenientes à penhora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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