TRT3. Competência material. Agente comunitário de saúde.
«Nos termos do Lei 11.350/2006, art. 8º, «os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa». Demonstrada a contratação da autora como agente comunitária de saúde para prestar serviços ao município e ineÁstindo prova da adoção de regime diverso na admissão desse pessoal, há de ser reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito.»
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