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DOC. 144.5471.0002.6200

TRT3. Multa normativa. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Cumulação. Possibilidade.

«Não há falar em ocorrência de bis in idem, em função da cumulação da multa do CLT, art. 477, § 8º com a multa prevista na Convenção Coletiva da categoria, pois os fundamentos que as justificam são distintos (norma autônoma e norma heterônoma - CCT), nos termos do inciso II da Súmula 384/TST» («MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA. (...) II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal»).»

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