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DOC. 144.5471.0002.6300

TRT3. Periculosidade. Lei 12.740, de 8/12/2012. Irretroatividade.

«A lei 12.740, de 8/12/2012, alterou a redação do CLT, art. 193, e incluiu, dentre as atividades consideradas perigosas, as que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial». O Decreto-Lei 4.657/1942, art. 6º - LICC, por sua vez, instituiu o princípio da irretroatividade das leis, de modo que, encerrado o contrato de trabalho em data anterior à entrada em vigor da Lei 12.740/2012 (em 19/06/2009), não há que se falar que, mesmo tendo atuado como vigilante, o trabalhador tem direito ao adicional correspondente. Nesse sentido, também, o art. 196 do Texto Consolidado, segundo o qual «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11».»

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