TRT3. Contribuição sindical. Base territorial. Prestação de serviços em locais diversos.
«O enquadramento sindical é realizado de acordo com a atividade econômica preponderante do empregador, excetuadas as categorias profissionais diferenciadas e aquelas regidas por lei especial (arts. 570, 581 e 511, parágrafo 3º, da CLT). Também deve ser utilizado como critério para efetivar o enquadramento o princípio da territorialidade, segundo o qual o ente sindical do local da prestação dos serviços é que possui a representatividade. Entretanto, desenvolvendo-se as atividades em vários municípios e estados, sem fixação da zona de atuação do trabalhador, razoável reconhecer o local da contratação como determinante da representação da categoria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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