TRT3. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos trabalhistas.
«Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente somente é aplicável em relação aos débitos tributários. No que concerne aos débitos alimentares, a prescrição intercorrente é inaplicável. Inteligência da Súmula 114 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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