TRT3. Grupo econômico. Falência de uma das empresas. Inclusão das demais, na execução.
«Em se tratando de grupo econômico, do qual apenas a empresa empregadora esteja em situação de falência, nada obsta a que a execução trabalhista prossiga em face das demais, que tenham idoneidade econômica, pois não é justo que um ex-empregado tenha de aguardar todo o trâmite do processo falimentar, em regra muito demorado e até de resultado incerto, para receber as verbas a que tem direito e que são de natureza alimentar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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