TRT3. Grupo econômico. Execução fiscal.
«Para a demonstração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista, basta que existam evidências robustas de que estão presentes os elementos de integração entre as empresas, de que trata o CLT, art. 2º, § 2º, sendo estas solidariamente responsáveis também pelo pagamento do débito previdenciário que ensejou a execução fiscal.»
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