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DOC. 144.5471.0002.7200

TRT3. Embargos de terceiro. Garantia da execução. Admissibilidade.

«Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma, no processo civil e são considerados incidente da execução, no processo do trabalho. Por essa razão, sua admissibilidade não depende da garantia da execução, até mesmo porque seu objeto é a defesa contra a apreensão de bens de terceiros, não obrigados. Na interposição de Agravo de Petição, prevê o inciso IV artigo 789-A CLT que «No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final...».»

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