TRT3. Indenização prevista em termo aditivo do contrato de trabalho.
«As partes firmaram um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho prevendo o pagamento de indenização correspondente a 12 meses do salário mensal, exceto se a empregadora renunciasse a aplicação da cláusula de não concorrência antes do efetivo fim do contrato de trabalho. Assim, somente não haveria a incidência da indenização estipulada se a reclamada comprovasse a sua renúncia à aludida cláusula de não concorrência, o que efetivamente não ocorreu. Por outro lado, constitui ônus da reclamada a prova de que o reclamante teria descumprido a cláusula convencionada, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, conforme estabelecido no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, inciso II, aplicando-se ao caso o aforismo forense segundo o qual o ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado.»
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