TRT3. Penhora de valor em conta bancária. Inexistência de comprovação que a quantia seja decorrente do repasse de verba pública. Possibilidade. Substituição de penhora. Não cabimento.
«Não havendo prova que o valor bloqueado em conta bancária seja verba de natureza pública, reputa-se válida a penhora efetuada. Ademais, «trata-se de execução definitiva e, sendo o dinheiro o primeiro na ordem legal de preferência determinada pelo CPC/1973, art. 655, inadmissível a substituição perseguida pela embargante (Súmula 417, I, do TST), mesmo porque a realização da execução de forma menos gravosa para o devedor não se sobrepõe ao interesse do credor (CPC, art. 612)» - decisão do Juiz Marcos Penido de Oliveira, que se confirma.»
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