TRT3. Adicional de periculosidade. Porte de arma e contato com munição.
«O porte de arma e o contato com a munição não constam do rol de atividades consideradas perigosas previsto no Anexo 1, da NR 16, razão pela qual indevido o adicional de periculosidade pleiteado, por ausência de embasamento normativo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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