TRT3. Dispensa por justa causa. Gradação da aplicação das sanções disciplinares.
«As sanções disciplinares não têm somente o objetivo de restabelecer o equilíbrio na execução do trabalho, permitindo a consecução dos fins a que se destina a empresa. De grande valor é também seu caráter pedagógico, haja vista permitir ao empregado se reeducar. Daí a razão por que devem ser aplicadas gradativamente, iniciando pela advertência, passando pela suspensão e culminando com a despedida por justa causa. Não sendo obedecida essa gradação, a falta cometida pelo empregado, que não seja grave o suficiente para a quebra da fidúcia necessária no pacto laboral, não enseja a dispensa prevista no CLT, art. 482.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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