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DOC. 144.5471.0003.2900

TRT3. Indenização por ressarcimento de despesas médicas. Mudança de critério da atualização. Ofensa à coisa julgada.

«A sentença condenou o agravante a ressarcir a reclamante pelas despesas médicas por ela despendidas enquanto o tratamento à sua saúde for necessário. Em momento algum a decisão fez menção a reajuste de valores com base nos índices aplicados aos trabalhadores da mesma categoria profissional da agravada, e, tampouco em constituição de capital representado por imóveis ou títulos da dívida pública. Somente há falar em índices aplicáveis aos trabalhadores da mesma categoria quando a discussão versa sobre pensão vitalícia, o que não é o caso. O comando exequendo deve ser sempre observado, do qual jamais se pode afastar, sob pena de ofensa à coisa julgada.»

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