TRT3. Dano moral. Conduta antissindical.
«É certo que a conduta antissindical do empregador, assim configurada quando adotadas medidas de represália contra o empregado que exerceu o seu direito à sindicalização, afronta à ordem constitucional que garante a liberdade sindical e, além disso, fere a dignidade do trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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