TRT3. Intervalo intrajornada- fracionamento.
«Comprovado que o reclamante, como motorista, não podia ficar parado por mais de 30 minutos, é devido o pagamento de 1 hora extra a título de intervalo intrajornada, ainda que tenham sido feitas duas paradas, vez que a presente hipótese não se enquadra no parágrafo 5º do CLT, art. 71.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito