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DOC. 144.5471.0003.4100

TRT3. Regime 12x36. Feriados laborados.

«Na escala 12x36 ocorre a compensação automática apenas dos domingos laborados, uma vez que a folga correspondente é gozada em outro dia da semana, conforme o disposto no artigo 7º, XV, da CF, sendo que a Lei nº. 605/49, em seu artigo 1º, não veda o labor no domingo, mas apenas prevê que o repouso deve ocorrer, preferencialmente, nesse dia. Portanto, referida jornada especial, à evidência, visa compensar o descanso semanal, não alcançando os feriados, que devem ser pagos em dobro, quando não há folga compensatória correspondente, consoante estabelece o art. 9º da Lei nº. 605/49.»

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