TRT3. Agravo de instrumento. Agravo de petição não recebido por falta de garantia integral do juízo. Decisão de caráter terminativo. Recurso cabível.
«Nos termos do CLT, art. 884, uma vez garantida a execução, pode o executado opor embargos à execução ou o exequente, impugnação aos cálculos. No caso dos autos, no entanto, por meio do agravo de petição, o exequente não impugna os cálculos elaborados pela reclamada, que foram homologados pelo Juízo a quo. A insurgência diz respeito ao deferimento, pelo Juízo da execução, do parcelamento do débito requerido pela executada com base no CPC/1973, art. 745-A.
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