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DOC. 144.5471.0003.4600

TRT3. Agravo de instrumento. Agravo de petição não recebido por falta de garantia integral do juízo. Decisão de caráter terminativo. Recurso cabível.

«Nos termos do CLT, art. 884, uma vez garantida a execução, pode o executado opor embargos à execução ou o exequente, impugnação aos cálculos. No caso dos autos, no entanto, por meio do agravo de petição, o exequente não impugna os cálculos elaborados pela reclamada, que foram homologados pelo Juízo a quo. A insurgência diz respeito ao deferimento, pelo Juízo da execução, do parcelamento do débito requerido pela executada com base no CPC/1973, art. 745-A.

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