TRT3. Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.
«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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