TRT3. Contratação terceirizada. Fraude.
«Comprovado nos autos que o Autor, após ter sido dispensado do banco reclamado, continuou prestando serviços a este, exercendo as mesmas tarefas, sem solução de continuidade, mediante nova contratação efetivada por meio de empresa terceirizada, tem-se por configurada a fraude aos direitos trabalhistas, a atrair a declaração de nulidade dessa contratação terceirizada, nos termos do CLT, art. 9.º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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