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DOC. 144.5471.0003.5900

TRT3. Transporte metroviário. Serviços de vigilância. Atividade legalmente considerada essencial. Terceirização. Impossibilidade.

«O serviço de segurança e vigilância do transporte metroviário é considerado atividade essencial da pessoa jurídica que execute esse transporte, nos termos da Lei 6.149/74, não podendo, portanto, ser terceirizado. Evidenciando-se a contratação de trabalhador por meio de empresa interposta para execução de serviços ligados à atividade fim da tomadora, impõe-se o reconhecimento da igualdade de tratamento do autor aos empregados da tomadora de serviços, conferindo-lhe os mesmos direitos previstos convencionalmente para a respectiva categoria, por aplicação do princípio da isonomia.»

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