TRT3. Fichas financeiras. Validade.
«São válidas como prova de pagamento as fichas financeiras impugnadas pelo reclamante por não trazerem a identificação do empregado, mas cujos valores das verbas nelas discriminadas são idênticos aos recibos salariais juntados pelo próprio autor com a inicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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