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DOC. 144.5471.0003.7800

TRT3. Nexo causal. Apuração. Doença ocupacional.

«Na complexa pesquisa sobre a origem do adoecimento do obreiro, o julgador, para formar seu convencimento, deve atentar para as considerações do perito médico, conjugando-as com os fatos, indícios, presunções e também com o que ordinariamente acontece. Nessa investigação, deve-se, portanto, considerar concretamente os fatores de risco relacionados com a doença aos quais esteve efetivamente exposto o trabalhador. Assim é que, se o laudo da perícia médica conclui pelo diagnóstico de epicondilite medial no cotovelo direito, podendo ser causada pelas atividades laborativas relacionadas com movimentos frequentes de flexão dos dedos da mão e do punho, não há como afastar a ilação de que a efetiva exposição do laborista por mais de treze anos de forma habitual e continuamente não tenha atuado ao menos como concausa para o quadro clínico do obreiro, o que permite afirmar o nexo da enfermidade com as condições de trabalho.»

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