TRT3. Indenização por danos morais. Instalação de câmeras de vídeo nos vestiários utilizados pelos empregados. Abuso do poder diretivo e fiscalizatório.
«O poder diretivo e fiscalizatório do empregador encontra limites no respeito à integridade moral dos empregados. A instalação pela reclamada de câmeras de vídeo no vestiário utilizado pelos seus empregados, para fins de fiscalização, evidencia atividade abusiva e ofensiva à dignidade da pessoa humana e à intimidade e privacidade do empregado, valores resguardados em patamar constitucional (arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88), impondo-se a condenação à reparação indenizatória por danos morais, por presentes todos os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927, do Código Civil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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