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DOC. 144.5471.0003.8600

TRT3. Autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho. Presunção de veracidade.

«Os autos de infração, lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, possuem presunção de legalidade e veracidade. Portanto, incumbe à executada, ao afirmar que nunca existiram as infrações registradas, comprovar de maneira robusta e inequívoca a insubsistência dos autos de infração e a não ocorrência das irregularidades anotadas, conforme determinam os artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT.»

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