Carregando…

DOC. 144.5471.0003.8900

TRT3. Piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade.

«O pagamento de salário, observado o valor-mínimo-hora do piso salarial da categoria profissional, de forma proporcional à jornada reduzida contratada, em absoluto desatende à lei ou à Constituição da República. O inciso IV do art. 7º constitucional deve ser interpretado conjuntamente com o inciso XIII, que estabelece duração normal de trabalho não superior a oito horas por dia e quarenta e quatro semanais. Vale dizer, o salário mínimo ou piso salarial coletivo, hipótese retratada nos autos, refere-se à jornada laboral de oito horas e quarenta e quatro semanais. Daí porque, aquele que labora em jornada de apenas 5 horas diárias, como o Reclamante, não faz jus ao piso integral da categoria, já que a retribuição pecuniária deverá ser proporcional à jornada trabalhada, como procedeu a Reclamada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito