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DOC. 144.5471.0004.0200

TRT3. Consignação em pagamento. Pedido contraposto

«A ação de consignação em pagamento é regulada pelos artigos 890 a 900 do CPC/1973, aplicáveis ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769. De acordo com o CPC/1973, art. 896, ao contestá-la, o consignatário pode alegar que o depósito não foi efetuado integralmente (inciso IV). Daí se infere a natureza dúplice da ação, sendo, pois, desnecessário que o réu apresente reconvenção ou postule, através de reclamação autônoma, os direitos que entenda fazer jus. Na própria defesa, portanto, o consignatário pode formular pedido contraposto, hipótese em que o juiz promoverá a instrução processual e analisará as questões relativas à existência ou não dos direitos vindicados.»

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