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DOC. 144.5471.0004.1300

TRT3. Intervalo intrajornada. Tempo despendido no deslocamento e fila de refeitório. Horas extras. Inexistência.

«A legislação trabalhista não prevê que o intervalo para refeição e descanso exclua o tempo de deslocamento e para se servir. O período gasto pelo reclamante com o deslocamento até o refeitório e para ficar na fila inclui-se no tempo de intervalo intrajornada, sendo irrelevante o fato de que não lhe era permitido deixar o parque industrial neste interregno.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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