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DOC. 144.5471.0004.2400

TRT3. Responsabilidade do sócio retirante. Débitos posteriores à sua retirada do quadro societário.

«Não obstante a jurisprudência tenha alargado o campo de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, é inviável a responsabilização de ex-sócio quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil.»

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