TRT3. Atraso no acerto rescisório. Indenização por danos morais. Não cabimento.
«O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo o inadimplemento de direitos trabalhistas, por si só, não é suficiente ao deferimento de indenização por alegados danos morais. Entendimento contrário importaria em considerar que toda e qualquer reclamação trabalhista julgada parcialmente procedente teria que ser acrescida de condenação a esse título.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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