TRT3. Massa falida. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não incidência.
«Não incidem, por razão de insuperável lógica jurídica, as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 em casos em que figura a massa falida com reclamada, como na hipótese em epígrafe, e exatamente por isto é este o entendimento constante na súmula 388 do Colendo TST.»
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