TRT3. Multa do CLT, art. 477. Falecimento do empregado. Não incidência.
«Na hipótese vertente, em que o contrato de trabalho extinguiu-se em razão de óbito do empregado, esta circunstância que elide a mora do empregador e afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, haja vista que neste caso a observância do prazo para o pagamento das verbas trabalhistas depende de confirmação da abertura de inventário, com responsabilidade inventariante ou dos herdeiros legalmente habilitados. Recurso conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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