TRT3. Terceirização. Alegação de relação comercial de franquia. Não configuração. Responsabilidade subsidiária.
«A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária do franqueador, nos casos de franquia típica. Como o alegado contrato de franquia não foi juntado aos autos, prevalece a prova testemunhal no sentido de que o reclamante, mediante empresa interposta (1ª reclamada), prestava serviços relacionados à atividade-fim da 2ª reclamada, o que caracteriza a terceirização de serviços, sob alegação de roupagem distinta.»
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