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DOC. 144.5471.0004.4900

TRT3. Intervalo interjornadas. Não observância. Horas extras. Tempo suprimido.

«Embora a condenação, no aspecto, se dê por analogia ao disposto no § 4º do CLT, art. 71, a OJ 355 da SDI-I do TST fixa que, no caso do intervalo interjornadas, são devidas as horas suprimidas da pausa e não todo o período correspondente ao intervalo.»

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