TRT3. Intervalo do CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio. Caracterização.
«O fato constitutivo do direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, é o labor em ambiente frio, de modo que, constatado este, é devida a pausa destinada à recuperação térmica, sendo este o entendimento contido na Súmula 438, do C. TST. Além disso, o fato de a reclamada fornecer ou não EPI em nada altera este entendimento, bastando a mera exposição do trabalhador ao ambiente artificialmente frio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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