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DOC. 144.5515.5000.0000

TRT3. Custas. Comprovação de recolhimento. Deserção.

«Mero comprovante de agendamento de pagamento, no qual consta observação no sentido de que a quitação efetiva do débito relativo às custas processuais dependeria da existência de saldo na conta corrente na data escolhida para pagamento e que o comprovante definitivo somente seria emitido após a quitação não é suficiente para comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais e, pois, não autoriza o conhecimento do recurso ordinário interposto, à vista da deserção operada.»

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