TRT3. Agravo de petição em autos apartados. Irregularidade de traslado. Não conhecimento.
«Na hipótese de interposição de Agravo de Petição em autos apartados, as peças que instruem os autos suplementares, inclusive a própria peça recursal e a procuração que conferiu poderes ao advogado subscritor do recurso, devem estar autenticadas ou terem sido declaradas autênticas. Não observada essa exigência, afigura-se irregular a formação do Agravo, importando no seu não conhecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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